SEJA UMA EMPRESA PARCEIRA

A empresa que está procurando um Estagiário, em conformidade com a Lei n°11.788/2008, promovendo a entrada de jovens no mercado de trabalho, dispondo a formação de profissionais qualificados.

Você empresa, aqui no Aprendiz Bento Quirino também dispomos da Lei 10.097/2000, que possibilita, através de um contrato o Jovem Aprendiz especial com vínculo empregatício, contrato esse com prazo determinado, a inserção de jovens e adolescentes ao mundo do trabalho.

Objetivos e Benefícios para sua

Empresa

Por que cadastrar minha empresa no Aprendiz Bento Quirino

Seguro

Seguro contra acidente pessoais ao estagiários ou aprendiz

Colégio Bento Quirino

Banco de talentos de uma Instituição Centenária

Curso Técnico

O Aprendiz Bento Quirino, pode Fazer o curso Técnico

iso
ISO 9001:2015

O INSTITUTO é Certificado com o selo ISO 9001:2015, desde 2004.

Documentação

Mantemos a documentação exigida sob rígido controle e de fácil acesso

Processo Seletivo

O processo seletivo conforme necessidades da empresa, efetuando um perfil Vocacional do aluno. E perfil da necessidade da Empresa.

Objetivos e Benefícios para sua

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Por que cadastrar minha empresa no Aprendiz Bento Quirino

Seguro

Seguro contra acidente pessoais ao estagiários ou aprendiz

Colégio Bento Quirino

Banco de talentos de uma Instituição Centenária

Curso Técnico

O Aprendiz Bento Quirino, pode Fazer o curso Técnico

ISO
ISO 9001:2015

O INSTITUTO é Certificado com o selo ISO 9001:2015, desde 2004.

DOCUMENTAÇÃO

Mantemos a documentação exigida sob rígido controle e de fácil acesso

PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo conforme necessidades da empresa, efetuando um perfil Vocacional do aluno. E perfil da necessidade da Empresa.

Objetivos e Benefícios para sua

Empresa

O Aprendiz Bento Quirino tem como estratégia Encontrar o profissional ideal para seu Time

Já sou

Parceiro

Na sua área de acesso do Aprendiz Bento Quirino, o nosso parceiro só têm a ganhar.

Nela encontrará informações sobre seus  contratos de estágio e aprendizagem ativos, 100% on-line.

Podendo abrir nova demanda personalizada, com os perfis compatíveis a necessidade do Parceiro.

Além disso pode contar com, Universidade Corporativa, Avaliação de Competências e Consultoria Especializada.

Quero ser Parceiro

Por que Cadastrar Minha empresa no Aprendiz Bento Quirino?

  • Gestão 100% on-line de contratos e documentos
  • Banco de Talentos com perfil Comportamental Profissional
  • Mais de 35 cursos de captação profissional
  • Experiência de mais de 110 anos 
  • Somos uma Instituição com Certificação ISO 9001:2015
  • Dispomos de cursos especiais de captação para áreas: Alimentícia, Indústria, Varejo, Informática, Administrativa, Telemática, Saúde, Logística   
  • Disponibilizamos aos nosso talentos, Cursos Extras.
  • Além das autorizações do:                         Ministério da Educação- MEC,  Ministério do Trabalho e Emprego- MTE e Conselho Estadual de Educação de São Paulo- CEE-SP

Dúvidas

Frequentes

Abaixo listamos as dúvidas mais frequentes de nossas empresas. Caso a sua não esteja listada, envie um WhatsApp ou E-mail.

É um contrato de trabalho especial, com prazo determinado, com duração máxima de dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem com idade entre 14 anos completos e 24 anos incompletos.

Concretizado através da obrigação legal de cumprimento de cota de contratação de aprendizes pelas empresas, que se tornam responsáveis por assegurar formação técnico-profissional metódica a adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva.

Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

A obrigação de contratar aprendizes surge no momento em que o estabelecimento contrata empregados, em funções que demandem formação profissional, em quantidade igual ou superior a 7 (sete). A contratação de aprendizes é imposta por estabelecimento, ou seja, por CNPJ completo ou CPF, quando se tratar de empregador pessoa física. Dessa forma, o CNPJ matriz terá sua cota e cada um dos CNPJs filiais também terão sua própria cota.

DE ACORDO COM A LEI 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, AS EMPRESAS DEVEM CONTRATAR JOVENS COM IDADE ENTRE 14 E 24 ANOS, EM NÚMERO EQUIVALENTE A 5% E 15% EM RELAÇÃO AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS.

A OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR APRENDIZES SURGE NO MOMENTO EM QUE O ESTABELECIMENTO CONTRATA EMPREGADOS, EM FUNÇÕES QUE DEMANDEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL, EM QUANTIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 7 (SETE).

Após a Empresa preencher o pré-cadastro, nossa equipe entrará em contato por telefone e e-mail, para validar dados cadastrais, preenchido e também orientar para assinatura da minuta do TERMO DE PARCERIA.

Após a Validação dos Dados, será enviado um e-mail de contarto com um link para realizar a parceria com o APRENDIZ BENTO QUIRINO.

Por fim, a Empresa receberá um e-mail que o procedimento foi concluído com Sucesso e sua via do contrato.  

Sim, desde que estejam localizados em um mesmo município.

São penalidades cabíveis, dentre outras:

  • Lavratura de auto(s) de infração e consequente imposição de multa(s);
  • Administrativa(s), no âmbito do Ministério do Trabalho;
  • Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para devidas providências legais cabíveis – formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública (art. 434 da CLT e art. 8º da IN nº 26/01);
  • Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual/Promotoria da Infância e da Juventude para devidas providências legais cabíveis (art. 8º da IN nº 26/01);
  • Nulidade do contrato de Aprendizagem, estabelecendo-se o vínculo empregatício;
  • Diretamente com o empregador responsável pelo cumprimento da cota de Aprendizagem, nos casos em que a contratação foi efetivada, inicialmente, por meio das ESFLs (art. 5º do Decreto nº 5.598/05);
  • Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual ou Federal, para devidas providências legais cabíveis, caso sejam constatados indícios de infração penal (art. 18 da IN nº26, de 20 de dezembro de 2001).

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, melhor condição salarial, podendo esta ser o salário mínimo regional ou o piso da categoria estabelecido em instrumento coletivo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz. Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às atividades teóricas.

Sim. O aprendiz, maior de 18 anos, que cumpra jornada em horário noturno faz jus ao recebimento do respectivo adicional. O aprendiz menor de 18 anos não pode trabalhar em horário noturno.

Sim. As horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.

Sim. A contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponderá a 2% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz

Sim, é assegurado o vale transporte ao aprendiz para deslocamento residência/empresa e vice-versa e também para o deslocamento residência/entidade formadora e vice-versa. Caso as aulas práticas do programa de aprendizagem ocorram em local diverso da empresa contratante, esta deverá assegurar o vale transporte da mesma forma. Caso, no mesmo dia, o aprendiz tenha que se deslocar para empresa e para entidade formadora, devem ser fornecidos vales transporte suficientes para todo o percurso.